Para responder com exatidão essa questão, é necessário analisar o regime de bens adotado pelo casal, já que as dívidas do casal obedecem a mesma regra da partilha de bens.
Ou seja, as dívidas contraídas durante o casamento, podem e devem ser divididas pelo ex-casal. Porém, é necessário comprovar os gastos através de comprovantes, que podem ser boletos pagos ou notas fiscais, por exemplo, que possam demonstrar sua origem e que as dívidas se relacionam às despesas da família, e não de cunho pessoal.
São consideradas despesas familiares as contas de consumo, como: telefone, luz, água, gás, aluguel, condomínio, escola dos filhos, e, até mesmo aquelas para a realização de uma reforma do imóvel, ou para a aquisição de seu mobiliário.
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